Viabilizar um negócio nunca foi tarefa das mais simples, como se poderia ingenuamente supor. Embora alguns felizardos cheguem a conseguir resultados favoráveis a partir de eventos aleatórios, em regra, o sucesso empresarial exige planejamento, esforço e disciplina, isto para destacar apenas três dentre as virtudes desejáveis.
O quadro já marcado por desafios de diversas matizes recebe ainda um toque especial do ambiente normativo, que pode vir a testar o grau de vigor do empresário, da administração ou do investidor quase à exaustão. A parafernália é de tal ordem que, se não houver convicção real, a debandada imperará.
De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, certamente, o conhecimento dos meandros da economia empresarial é pré-requisito não só à sobrevivência no mercado mas à alavancagem do empreendimento. Seja na constituição, seja na reorganização do negócio, quem em sã consciência iria desprezar a matriz tributária em privilégio de fatores como, por exemplo, as instalações?
Não que a estrutura física requerida pelo modelo seja fator desprezível, porque, claro, tem a sua relevância, porém de nada adiantará aplicar uma pequena fortuna em torno de um empreendimento que poderá padecer justamente por inviabilidade fiscal.
Em outros termos, a complexidade do ambiente atinge uma faixa de relevância tal que apenas identificar as exigências de dado regime tributário já não é mais o bastante. Isto porque há momentos em que a equipe gestora pode se ver obrigada a gerar recursos com praticamente nada em mãos, além de uma boa ideia.
É fato que os primeiros passos de uma legítima economia tributária pressupõem amplo domínio da sistemática privilegiada ou requerida da empresa, visto que a utilização adequada das regras do jogo muitas vezes será o suficiente para torná-la viável.
Contudo, explica Glauco, se for possível no caso concreto fazer uso de um mecanismo que, quase que literalmente, crie capital a partir de um investimento modesto, o empresariado não estaria no exercício de um direito que beiraria as raias do sagrado? Por que não?
O problema não está neste ponto, visto que, se os requisitos de legalidade plena tiverem sido atendidos, poderá lançar mão de variadas estratégias de economia tributária. A questão é um pouco mais sutil. Até que ponto os gestores compreendem o impacto de uma simples decisão, como, por exemplo, a de valer-se da aquisição de ativos financeiros como recurso ao planejamento tributário?
Esta particularização se justifica, em especial, pela principal característica do modelo. É possível a localização com relativa facilidade de oportunidades de negócio envolvendo gama razoável de títulos cujo deságio pode variar entre vinte e cinco a noventa por cento do valor de face do papel. Realidade ou ficção?
Nesta indústria que se organizou nem sempre em torno da litigância de boa-fé é possível que se encontre de quase tudo, desde papéis com algum lastro em elementos fáticos até aqueles que de tão virtuais remetem às nuvens, do estado onírico, naturalmente.
Segundo Glauco, em nome do bom senso não se deve imputar a todas as ofertas os contornos de fraude em potencial, pois há situações em que o Direito é levado a sério, o consumidor ou investidor é respeitado e o país não será defraudado. Entretanto, o interessado na estratégia correrá acentuado risco se desprezar alguns critérios elementares.
Na prática, o recomendável é aplicar exatamente a mesma técnica que se empregaria diante de quaisquer ofertas tentadoras. É preciso esquadrinhar o caso. As análises poderiam ocorrer a medida que fossem respondidas algumas questões, como:
– Qual é o lastro do título e a credibilidade do devedor?
– Quais são os custos nominal e efetivo da operação?
– Qual tem sido o posicionamento do órgão arrecadador frente à modalidade?
– Há precedentes jurídicos apoiando a utilização desses papéis? Em caso afirmativo, datam de quando? Qual é a instância? Qual é a tendência no Judiciário?
– Qual é o currículo do defensor que acompanhará os desdobramentos do caso? Alguma de suas ações com contornos similares já transitaram em julgado?
Curiosamente, por este procedimento, poucas das promoções espetaculares da atualidade resistiriam. Exceto, talvez, se o real intento da operação for apenas ganhar tempo enquanto a discussão se esmaece no Judiciário. Não podemos ignorar o fato de que para alguns ter tempo para respirar ou quem sabe fugir do país já é resultado suficientemente lucrativo.
Conclusão, vale a pena corrermos riscos? Certamente, porque zero risco equivale à estagnação. Contudo, é preciso que equilibremos a relação entre risco e retorno, aliás, como rezam os melhores manuais da gestão responsável.