GLAUCO DINIZ DUARTE IPTU Amarelo oferece descontos para quem adotar energia solar em Salvador
Nesta quinta-feira (20/12), foi assinado o decreto de implantação do IPTU Amarelo em Salvador, certificação sustentável que visa incentivar proprietários de residências e condomínios de casas a implantarem o sistema de geração de energia solar. Com a iniciativa, que faz parte do programa Salvador 360, eixo Cidade Sustentável, o cidadão vai ganhar descontos no imposto de acordo com a produção e o consumo do sistema de energia fotovoltaica do imóvel.
O funcionamento deverá ocorrer da seguinte maneira: o proprietário da unidade imobiliária que possua ou deseje instalar o sistema de geração própria de energia solar fotovoltaica deverá aderir ao programa para ter direito ao desconto. A energia fotovoltaica produzida pelo sistema deverá corresponder a um percentual mínimo consumido pelo imóvel, que será enquadrado em uma das três categorias: Ouro, Prata ou Bronze. Para a categoria Ouro, por exemplo, é necessário que a geração de energia fotovoltaica seja correspondente a, no mínimo, 90% do que é consumido. O desconto, neste caso, será de 10% no valor do IPTU.
A categoria Prata é destinada a sistema de geração de energia fotovoltaica correspondente a, no mínimo, 70% do consumo, com desconto de 7% no imposto. Por fim, a categoria Bronze vai englobar sistema de geração de energia fotovoltaica que corresponda a, no mínimo, 50% do que é consumido. O desconto será, então, de 5% no valor do IPTU.
O benefício fiscal terá vigência a partir de 01º de janeiro do ano seguinte ao de emissão do certificado, caso o mesmo seja concedido até o mês de outubro. Quem recebe outros benefícios, a exemplo do IPTU Verde, não terá direito ao IPTU Amarelo.
No caso de unidades imobiliárias que desejem instalar o sistema ou que o mesmo opere por um período inferior a um ano, será necessário completar três meses de operação, além de apresentar o projeto e o memorial descritivo do sistema para só então ser verificado o percentual de utilização de energia solar fotovoltaica e correspondente categoria de enquadramento.
O proprietário do imóvel que cumpra as exigências e desejarobter o IPTU Amarelo deverá apresentar à Secretaria Cidade Sustentável eInovação (Secis) os seguintes documentos: Certidão Negativa de DébitosTributários Municipais; Certidão Negativa de Débitos, referentes às contas deenergia elétrica da unidade imobiliária, emitido pela Coelba; Relatório deFaturamento de Micro Geração emitido pela Coelba; Declaração de Conexão doSistema de Geração para Compensação de Energia emitida pela Coelba; eAutorização de Fornecimento de Informações do Sistema de Micro Geração, emitidapelo requerente. Todos os dados serão analisados em conjunto pela Secis eCoelba e, caso os critérios sejam atendidos, será concedido o certificado e correspondentedesconto no valor do IPTU.