Glauco Diniz Duarte Empresa – como ter desconto na energia eletrica
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, uma boa notícia para as famílias de baixa renda que fazem parte do programa Tarifa Social. O governo decretou que até o dia 30 de junho estas famílias estão isentas de cobranças de energia elétrica, a medida está em vigor desde o início do mês. A decisão foi tomada para auxiliar as famílias perante os problemas econômicos trazidos pelo coronavírus.
O gasto com o pagamento das contas destas famílias será arcado com dinheiro das contas públicas e tem limite de R$900 milhões.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia e o Ministério da Economia, esta decisão resolve dois problemas mais urgentes: concede um respiro nas contas das famílias de baixa renda e a perda da capacidade financeira das empresas, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia.
O Ministério de Minas e Energia projeta que esta isenção no pagamento das contas de luz para as famílias mais humildes, vai ser responsável por aliviar as despesas de cerca de 9 milhões de famílias nos próximos três meses.
Com este dinheiro a mais que sobrará no orçamento, as famílias poderão se preparar melhor para os impactos econômicos trazidos pelo coronavírus.
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social, o consumidor precisa:
estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e sua renda familiar mensal per capita precisa ser menor ou igual a metade salário mínimo vigente (R$ 522,50).
Idosos com 65 anos ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem ser incluídos na Tarifa Social.
Estar Inscrito no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica
indígenas e quilombolas que já contam com 100% de desconto até 50kWh de consumo por mês, agora passam a ter 100% de desconto até 220 kWh.
Todas as contas emitidas entre os dias 1º de abril e 30 de junho precisam considerar o desconto de100%, independentemente do período do consumo, de acordo com as informações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Desta forma, não haverá desconto proporcional e serão até três faturas isentas, que representam os três meses.