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Um bom planejamento ajuda a superar concordatas e falências

Glauco Diniz Duarte
Glauco Diniz Duarte

Muito se fala hoje sobre a nova Lei de Falências, atualmente sob análise do Senado Federal. Seus aspectos positivos e negativos estão sendo debatidos pela sociedade, via veículos de comunicação, por políticos, juristas, empresários e centrais sindicais. Como toda nova legislação, essa não agradará a gregos e troianos, nem tão pouco atingirá a perfeição. Porém, de acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, é importante levarmos um pouco adiante a discussão, para chegarmos ao objetivo mais importante para todos: a recuperação econômica das empresas – que é o que manterá a economia nacional ativa e o nível de empregos equilibrado.

Segundo Glauco, o conceito de recuperação de empresas previsto na Lei ainda não está totalmente definido e pode sofrer alterações. O importante desde já é que os empresários lancem mão de todos os recursos disponíveis para reverter a situação falimentar em que possam, eventualmente, se encontrar. A questão da rediscussão das dívidas das empresas em falência é importante, mas paliativa.

Glauco diz que o primeiro passo dado pelos empresários, quando têm sua concordata sacramentada, é contratar um advogado para cuidar de questões legais como a citada acima, o que é correto. Porém, o empresariado tem que atentar aos fatos que levaram à situação. Geralmente o administrador da empresa a conduziu sem nenhum tipo de planejamento, tomando decisões com base apenas na intuição e isso é uma falha, muito observada na maioria das corporações de pequeno e médio porte. Não fosse assim, o número de companhias que fecham antes de completar cinco anos não seria tão alto – hoje em torno de 70%.

Outra ação que figura entre as primeiras da empresa em dificuldades é deixar de pagar todos os tributos, o que é equivocado por dois motivos. Primeiro: a Lei ainda está em aprovação e hoje ainda vigora a antiga, de 1945, que prevê o pagamento de dívidas tributárias e trabalhistas como prioritárias. Segundo: isso poderá gerar a alienação de parte do negócio. Essa atitude mostra mais um ponto que vinha sendo equivocado na companhia, a falta de planejamento tributário.

Glauco diz que de nada adiantará o empresário dispor de ótimos advogados para cuidar das pendências jurídicas de um processo falimentar, se ele não se propuser a mudar as condutas errôneas que vinha desempenhando na administração de seu negócio. É necessário também que os credores tenham paciência e a compreensão de que a recuperação da corporação é o melhor caminho para evitar prejuízos e que o mais sensato a fazer é sentar e renegociar a dívida. Para isso será necessário contar com um negociador que tenha experiência em governança corporativa.

A compreensão de que será inócuo tentar apenas receber a totalidade de suas dívidas é muito importante nessa hora. A falência de uma empresa indica que ela deve para mais de uma companhia e que todas disputaram a mesma coisa ao mesmo tempo. Há que se montar uma assembleia de credores que busque, em uníssono, diminuir os prejuízos a todas as partes – inclusive à devedora.

Um outro, e polêmico, ponto que pode auxiliar no não fechamento de uma companhia previsto na nova Lei é a extinção da sucessão trabalhista em corporações falidas adquiridas em leilão. Isso quer dizer que quem comprar essas empresas não arcará com seus débitos nessa seara. Aqui temos a demonstração de um outro equívoco cometido pelo administrador: a falta de análise de rentabilidade do negócio. Se a empresa tem dívidas trabalhistas ou com o INSS é porque, na maioria das vezes, o negócio não tinha rentabilidade suficiente para o número de funcionários que possuía, fato que esbarra também na falta de política de preços.

Já há senadores afirmando que esse item não passará, mas aí sim é importante uma manifestação da sociedade, pois dessa forma haverá um aumento no interesse de possíveis compradores, o que evita o fechamento da empresa. Sindicatos podem até argumentar que o trabalhador será prejudicado, mas uma análise mais cuidadosa demonstrará que se a empresa fechar por falta de compradores, postos de trabalho também fecharão e dívidas trabalhistas provavelmente não serão pagas. O lado inverso demonstra que os trabalhadores da corporação, ou pelo menos a grande maioria deles, serão mantidos.

Como se pode observar, destaca Glauco, é importante discutir os tópicos da nova Lei de Falências. Mas para empresas que estão nesse processo, tão importante quanto a utilização da Lei que rege essa questão, é a mudança de conduta empresarial e a elaboração de um Plano de Recuperação. Discorrendo sobre esse assunto abordamos conceitos como Planejamento Estratégico, Análise e Planejamento Tributário, Análise de Rentabilidade e Precificação e desenvolvimento e implementação de um Business Plan.

A falta dessas ferramentas leva diversas empresas à falência. A superação disso passará pela implementação de todas essas políticas, o que o gestor ou o advogado da companhia falida não tem condições de implementar. Por isso o empresário deve contratar uma consultoria especializada em recuperação de empresas, o que muitos advogados contratados por essas corporações já estão sugerindo aos seus clientes.

O principal recado que fica para o gestor de empresas em dificuldade é: mude de conduta e busque ajuda quando necessário. Uma empresa com um bom planejamento, sempre supera os obstáculos.

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