GLAUCO DINIZ DUARTE Projeto de Lei em São Caetano do Sul terá incentivos para o desenvolvimento da energia solar
Está tramitando na Câmara Municipal de São Caetano do Sul um Projeto de Lei (PL), do Vereador Ubiratan Figueiredo, que pretende estabelecer uma política de incentivo à geração de energia limpa na região, em especial à solar fotovoltaica.
Segundo o PL, a prefeitura da cidade deverá promover ações de incentivo à autogeração de energia, além de criar programas para este fim. A proposta é estimular a geração própria de energia à partir de fontes exclusivamente renováveis, sobretudo por meio da utilização de painéis fotovoltaicos de captação de luz solar.
A ideia é que a aprovação do uso de energia renovável seja concedida pelo Conselho Municipal de Urbanismo. Além disso, está previsto que a instalação dos equipamentos também deverá contemplar a contenção e o reuso das águas da chuva, conforme regulamentação específica. Entretanto, para o munícipe ou empresa que aderir ao programa, será necessário que o imóvel produza, no mínimo, 5% de toda energia elétrica utilizada.
Segundo o Vereador Ubiratan Figueiredo, o PL surgiu devido à necessidade do uso de fontes renováveis para estimular o desenvolvimento da cidade. “O Brasil é um dos países que mais produzem energia de fontes renováveis, mas temos a capacidade de fazer ainda mais”, explica.
Vale lembrar que uma das justificativas do projeto parte do princípio do enorme potencial para geração de energia dentro das cidades brasileiras, por meio dos painéis fotovoltaicos, geradores eólicos, além dos geradores à base de combustível renovável, como o etanol, o biodiesel e o biogás.
“Dentre as fontes de energia renovável que se destacam para a utilização doméstica nas grandes cidades, a energia fotovoltaica, de luz solar, tem uma possibilidade cada vez maior de aplicação, visto que seu custo está reduzindo. Está na hora de as cidades fazerem a sua parte e incentivarem a instalação de autogeração”, afirma o parlamentar.
Para defender o projeto, Figueiredo fez menção ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do convênio ICMS 16, de 22 de abril de 2015, que passou a permitir que os Estados deixem de cobrar duas vezes o ICMS que incide sobre a energia gerada e consumida, incluindo São Paulo.