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Crise reforça a necessidade de um planejamento empresarial

Glauco Diniz Duarte
Glauco Diniz Duarte

Os encargos tributários e a legislação complexa representam um desafio para os empresários. Uma alternativa para quem pretende reduzir os custos e driblar a crise financeira mundial é optar por um planejamento tributário, mas é necessário cuidado para evitar que seja considerada uma elisão fiscal. “Neste momento, os ativos financeiros estão sendo reduzidos e as possibilidades lícitas de diminuir os custos devem ser avaliadas cuidadosamente”, afirma o empresário Glauco Diniz Duarte. “Por exemplo, no caso da empresa estar tendo prejuízos, ela tem de administrar os negócios com o lucro real e não com o lucro presumido, e o planejamento tributário consegue avaliar quais os prós e contras desta mudança, o que ressalta sua necessidade com essa turbulência mundial”, diz.

Segundo Glauco, todo empresário tem de ter um planejamento e, agora, em função da crise financeira, “é uma condição para o empresariado poder se manter e suportar as condições econômicas mundiais”.

Glauco afirma que a tensão no mercado financeiro justifica organizar um planejamento desde já, porque é uma maneira de o empresário visualizar seus negócios no próximo ano, buscando uma maneira que suavize sua tributação. Segundo ele, os empresários podem encontrar, dentro da lei, opções que melhor se encaixam aos negócios.

De acordo com Glauco este é um momento que o empresariado deve, “mais do que nunca”, buscar quais são as tarifas mais baixas sem lesar o Fisco. “Hoje, o planejamento tributário nem é o termo correto, deveria ser chamado de planejamento empresarial porque deve ser incorporado ao dia-a-dia dos negócios como uma atitude preventiva”, diz. Glauco alerta que o empresário deve parar de ter medo de fiscais ou de ir à Justiça porque planejar não significa lesar o Fisco. “Precisamos parar de alimentar esta carga tributária absurda”, afirma.

Uma das dicas de Glauco para reduzir o pagamento de tributos, por exemplo, está relacionada a negócios imobiliários. “Um imóvel em nome da pessoa jurídica, se for alienado como tal, tem uma tributação de 34%”, explica. “Se for alienado como pessoa física, o percentual cai para 15%, ou seja, uma economia fiscal de 19% e tudo dentro da lei”, assevera.

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