Glauco Diniz Duarte Empresa – como conseguir desconto na energia eletrica
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, muitos brasileiros não sabem, mas a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício que existe desde 2002. Criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, a medida determina que concessionárias de energia elétrica concedam descontos nas contas dos consumidores de baixa renda. Esses descontos variam de acordo com o consumo mensal.
Imagem: Aneel
Na última semana, o Governo Federal determinou que os consumidores de baixa renda que estão incluídos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) estão isentos de pagar a conta de luz nesse momento de pandemia do coronavírus. A isenção vale para contas geradas entre 1º de abril e 30 de junho de 2020.
De acordo com a Medida Provisória 950/2020, a isenção da cobrança será para famílias com consumo de até 220 quilowatts-hora por mês. O consumo acima de 220 kWh não receberá desconto.
Entretanto, essa a isenção será bancada pelo Governo Federal. Por meio da MP 949/2020, o governo repassa R$ 900 milhões da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para as empresas do setor elétrico.
Quem tem direito a Tarifa Social?
Para ser beneficiado com a Tarifa Social de Energia Elétrica, é preciso se enquadrar em um dos três critérios abaixo:
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três (3) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como solicitar o benefício?
Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da residência onde vivem como subclasse residencial baixa renda.
Em momento de pandemia, é necessário entrar em contato – por telefone – com a distribuidora de energia local para se informar sobre as alternativas para realizar o cadastro. Também é possível tirar dúvidas com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pelo telefone 167.
Para o cadastro, é preciso apresentar os seguintes documentos:
Nome, CPF e um documento de identificação oficial com foto;
Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
Número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) – caso receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico – somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
Não estou no Cadastro Único. Como faço?
Famílias de baixa renda que querem solicitar a inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica precisam estar no Cadastro Único e com os dados atualizados.
Para isso, é preciso que uma pessoa da família procure o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município ou a prefeitura para realizar o cadastro ou atualizar os dados.
Após esse procedimento, o próximo passo é solicitar o benefício junto a concessionária de energia.
Atenção! Não saia de casa sem necessidade. Entre em contato com o Cras ou a prefeitura por telefone e veja se é possível resolver o problema virtualmente.